Sexta-feira, 12 de Março de 2004
Contribuintes têm de decidir regime fiscal
Correio da Manhã
Fisco: Simplificado ou contabilidade organizada
Os profissionais liberais, as empresas e outras entidades, entre os quais mecânicos e canalizadores, por exemplo, têm de decidir até ao fim deste mês o regime fiscal pelo qual vão ser tributados. As opções são o modelo de contabilidade organizada ou regime simplificado.
O imperativo decorre do Código do IRS e do IRC. Ficam abrangidos pelo regime simplificado os sujeitos passivos que não tenham ultrapassado, no período de tributação do ano anterior (2003), um dos seguintes limites: volume de negócios até 149 mil euros ou valor ilíquido dos restantes rendimentos até 99 mil euros.
Se a opção for o regime de contabilidade organizada, deve ser formalizada até ao fim do presente mês ou na declaração de início de actividade, como forma de determinação do rendimento. O período mínimo de permanência no regime simplificado é três anos, prorrogável automaticamente, salvo indicação em contrário (em cédula de IRS a opção é anual).
Nos casos de IRC ficam abrangidos pelo regime simplificado de determinação de lucro tributável os sujeitos passivos residentes que exerçam a título principal uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, não isentos nem sujeitos a nenhum regime especial de tributação, exceptuando-se, nestes casos, os que se encontrem sujeitos à revisão legal de contas e que tenham apresentado em 2003 um volume de proveitos não superior a 149 mil euros.