Quarta-feira, 6 de Outubro de 2004
Citigroup desapontado com ritmo lento da cobrança de dívidas fiscais titularizadas
05-10-2004, Pedro Marques Pereira e Lígia Simões
A cobrança de dívidas fiscais e à Segurança Social em atraso, para entrega ao Citigroup, que titularizou essas dívidas numa operação que permitiu a Manuela Ferreira Leite cumprir a meta do défice orçamental de 2003, estão abaixo do que o banco norte-americano esperava.
¿Aperformance das recuperasções ficou aquém das expectativas,¿refere o banco num relatório periódico de acompanhamento da operação, divulgado ontem.
O Citigroup revela que nos oito primeiros meses do ano, a cobrança total dos créditos fiscais e à Segurança Social foi de 360,4 milhões de euros, incluindo 65 milhões de euros de juros por atrasos nos pagamentos. Contas feitas, a cobrança está a crescer a um ritmo mensal de 45 milhões de euros. O Citigroup mostra-se, no entanto, esperançado que as medidas tomadas pela administração fiscal, como a informatização de serviços, cruzamernto de dados, cativação de benefícxios fiscais aos contribuintes faltosos, um combate mais activo aos sinais exteriores de riqueza ou a alocação de mais funcionários no combate à evasão fiscal.
¿Os serviços (fiscais)estão cientes destas falhas e têm implementado muitas iniciativas para melhorar a recuperação em todos os processos, sobretudo nos que foram objecto de securitização¿, realça o Citigroup.
O Estado recebeu, no final de 2003, 1765 milhões de euros do Citigroup referentes a um portfólio de dívidas fiscais e da Segurança Social, num total de 11.441 milhões de euros. O grupo financeiro internacional acabou por colocar o montante das dívidas junto de investidores internacionais.
Até Agosto
Este é o montante de dívidas fiscais e à Segurança Social, referentes à titularização, cobradas. O maior montante de dívidas é 2003, num total de 121,4 milhões de euros, repartindo-se o remanecente por dívidas desde de 1993.
360,4
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Finanças pretendem co-responsabilizar TOC em casos de fuga ao Fisco
Proposta de OE para 2005
05-10-2004, Filomena Lança, flanca@economica.iol.pt
Se não denunciarem os crimes fiscais dos seus clientes de que tenham conhecimento, os TOC passam a responder subsidiariamente pelas dívidas fiscais em causa.
Uma versão preliminar do Orçamento do Estado para 2005 prevê que os Técnicos Oficiais de Contas (TOC) passem a ser obrigados a comunicar e denunciar ao Ministério Público e à Administração Fiscal os crimes fiscais cometidos pelos seus clientes dos quais tenham conhecimento. Caso não o façam num prazo de 90 dias após terem tido conhecimento efectivo, serão considerados subsidiariamente responsáveis pelas dívidas tributárias em causa. Por outras palavras, considerando-se que há um crime fiscal, com sentença transitada em julgado e desde que fique provado que o TOC teve conhecimento efectivo do crime não o tendo denunciado, este será responsabilizado subsidiariamente pelas dívidas que haja aos cofres públicos.
Esta iniciativa do Ministério das Finanças implicará uma alteração ao artigo 24º da Lei Geral Tributária, referente à responsabilidade dos membros de corpos sociais e responsáveis técnicos.
Domingues de Azevedo, presidente da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC), mostrou-se surpreendido com esta proposta das Finanças e afirmou que a CTOC não foi ouvida sobre o assunto. Na sua opinião, ¿não faz sentido que seja pura e simplesmente atribuída responsabilidade solidária aos TOC, até porque há imensas possibilidades de situações que lhes sejam ocultadas pelos seus clientes¿.
Em Outubro do ano passado, a CTOC chegou a preparar uma proposta, que apresentou às Finanças, no sentido de se prever uma maior intervenção destes técnicos nas relação com o Fisco enquanto representantes dos sujeitos passivos seus clientes. O objectivo era fazer com que os TOC desempenhassem um papel mais interventivo na luta contra a fraude e evasão fiscais e a CTOC propunha que os seus associados passassem a contactar directamente com o Fisco no desempenho das suas funções, ¿accionando de imediato os meios ao seu alcance para regularizar quaisquer situações de incumprimento de que tivessem conhecimento¿. Para isso, propunha-se que a Administração Fiscal passasse a enviar também ao técnico as notificações endereçadas aos clientes. A CTOC propunha ainda uma nova forma de comunicação entre os TOC e o Fisco. Desde logo com uma ¿informação à Administração Fiscal sempre que assumem a responsabilidade pela contabilidade de um determinado cliente¿. Ou seja, deixariam de ser as empresas a comunicar ao Fisco quem lhes trata das contas, como agora acontece. Estas informações seriam feitas por intermédio da CTOC pelo que poderia mesmo ¿pensar-se num cruzamento de dados entre as Finanças e a nossa base de dados¿, esclareceu o presidente.
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