CARLA AGUIAR
As Finanças notificaram, nos últimos 15 dias, cerca de 2,6 milhões de proprietários para pagarem, até ao final de Abril, o novo Imposto Municipal sobre Imóveis. Na esmagadora maioria dos casos, os contribuintes que terão de suportar um aumento da ordem dos 60 euros, o máximo permitido este ano, graças a uma cláusula de salvaguarda, que consta da lei, para evitar acréscimos demasiado bruscos. A situação, que está a gerar inúmeros protestos dos proprietários, explica-se com o facto de cerca de 60% a 70%, das casas, estimam fontes do sector, estarem inscritas nas Finanças com um valor patrimonial muito desactualizado e baixo, que foi agora revisto em alta, com base num coeficiente de desvalorização monetária.
O que muitos contribuintes não sabem é que o período transitório só dura cinco anos. No próximo ano, o aumento máximo subirá para os 75 euros e assim sucessivamente, até que em 2008, o tecto será de 120 euros. A partir daí, deixará de haver um amortecedor anual para o aumento do imposto e os contribuintes serão chamados a liquidar o valor que resultar da aplicação das taxas do IMI ao valor patrimonial, entretanto actualizado, seja ele qual for. As taxas variam entre os 0,4% e os 0,8%, para os imóveis anteriores a 1990, e entre os 0,2% e os 0,5% para os posteriores a essa data. Quem define os valores entre aquele intervalo são as autarquias, que estão, na sua esmagadora maioria, a cobrar os valores máximos do imposto, de que são beneficiárias na íntegra.
É neste enquadramento que em muitos casos, o agravamento do IMI está já a atingir os 500%, mesmo beneficiando do efeito amortecedor daquela cláusula. É por exemplo o caso de um apartamento de 3 assoalhadas, situado na Amadora, com quase 50 anos, que em 2003 pagava 12 euros de contribuição autárquica e este ano vai, segundo a notificação das Finanças, pagar 72 euros, num aumento de 470%. Como é que as Finanças chegaram a este valor? Actualizaram o valor patrimonial de 1160 euros para 20 895 euros. Mas os critérios que estão a ser aplicados pelas Finanças estão longe de ser sempre transparentes e chegam-nos exemplos que deixam os contribuintes incrédulos. No mesmo prédio um outro apartamento igual (com a diferença de ser um R/C) que tinha no ano passado um valor patrimonial idêntico, sofreu uma actualização para apenas 9410 euros, ou seja, menos de metade do seu «gémeo», mesmo que não tenha havido lugar nem a transacções nem avaliações intermédias. Ambos pertencem à mesma proprietária, senhoria que, com a nova lei, paga de IMI o equivalente a meio ano de receita com as rendas, cerca de 12 euros mensais.
O caso é uma bela fotografia do esquizofrénico mercado de habitação/arrendamento português, pois a mesma proprietária dos dois apartamentos paga de renda, no mesmo prédio por apartamentos iguais, 450 euros mensais.
SENHORIOS A situação dos senhorios que recebem rendas antigas, face às mudanças na contribuição autárquica, é muito problemática enquanto a prometida revisão da lei das rendas não entra em vigor, mesmo que o Governo tenha criado um regime especial para estes casos. Um senhorio ouvido pelo DN que entregou toda a a documentação necessária dentro do prazo estipulado pelas Finanças para aceder ao regime especial, ficou surpreendido por ter sido notificado a pagar 14,30 euros, contra os 2 euros do ano anterior, quando recebe seis euros por ano de renda por um anexo.
Confrontada a repartição de Finanças, foi-lhe dito que muitas declarações dos senhorios não chegaram a ser introduzidas no sistema informático, por atrasos nos processamentos e, assim, o Fisco cobra pelo valor standard.
Questionado pelo DN, o porta-voz do Ministério das Finanças, depois de se informar junto do director-geral das Contribuições e Impostos, afirma não ter conhecimento desse tipo de situações, tanto mais que «nos vários prolongamentos de prazos que a DGCI foi dando às repartições para o tratamento daqueles dados, não houve casos de repartições a admitirem não terem concluído o trabalho».
CRITÉRIOS DAS FINANÇAS O que é certo é que chovem reclamações da parte dos contribuintes tanto às redacções dos jornais como às repartições de Finanças. Só que ainda não há impressos para reclamar. O porta voz do ministério disse ao DN que os impressos já foram concebidos, contendo as várias reclamações-tipo, mas, só estarão disponíveis num dia ainda incerto ao longo desta semana.
Outro pedido de esclarecimento com o qual as Finanças vão ser confrontadas é a razão pela qual em dois apartamentos iguais que fizeram a escritura ao mesmo tempo, um deles paga 156 euros de IMI e o outro 50 euros, três vezes menos. Uma explicação que foi dada numa repartição é que há 30 anos, o mais tributado estava alugado por um valor superior aos outros. As dúvidas são mais que muitas face a uma reforma que mexe profundamente na tributação da propriedade.
AUMENTOS Embora a lógica desta reforma consista no agravamento do valor a pagar para os imóveis mais antigos (que eram tributados com valores irrisórios) e num desagravamento das taxas para os mais recentes, não se pense que a factura para estes últimos será simbólica. Pelo contrário. Muitos dos proprietários que adquiriram casa na última década, atraídos pela descida das taxas de juro, ainda não se aperceberam do valor do imposto, graças à isenção de que gozam os imóveis nos primeiros dez anos.
Mas aqui fica um exemplo, Um apartamento de 4 assoalhadas comprado há 12 anos no Cacém, foi tributado logo no fim da isenção, em 426 euros, com a taxa antiga de 1%, para um valor patrimonial de 42 665 euros. Este ano, e apesar da descida da taxa para 0,8% o IMI sobe para 484 euros, porque o valor patrimonial foi actualizado, ficando no limite do aumento máximo permitido pela cláusula de salvaguarda, a que corresponde um agravamento de 13,45%. Se um apartamento médio numa zona de preços baixos vai pagar cerca de 500 euros por ano, é fácil concluir que apartamentos de gama média-alta e alta em localizações de melhor cotação podem contar com valores da ordem dos 1000, 1500 e 2000 euros por ano. Aplique-se a respectiva taxa ao valor patrimonial do imóvel.
E o tempo das boas notícias acabou. O período de isenção para o pagamento do IMI sofre um substancial encurtamento de dez para seis anos, mas quem tiver casa acima de 150 mil euros só tem direito a três anos de isenção, sendo que acima dos 225 mil euros perde-se a isenção. Em contrapartida, as casas até 80 mil euros não pagam imposto, ficando também isentos os proprietários com rendimento bruto familiar abaixo do dobro do valor anual do salário mínimo nacional.
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