2004-04-15 00:00:00
Trabalho - novas regras no subsídio de desemprego
O Governo prepara-se para alterar o regime de tributação de IRS que recai sobre o subsídio de desemprego e o regime fiscal a que estão sujeitas as indemnizações dadas aos trabalhadores por rescisão do contrato de trabalho.
Jorge Godinho
O ministro quer descontar no subsídio de desemprego os montantes negociados como indemnização com a entidade patronal
Segundo apurou o Correio da Manhã estas alterações constam do novo diploma que regula a atribuição do subsídio de des- emprego que já está pronto e será brevemente entregue no Conselho de Ministros e, posteriormente, aos parceiros sociais.
A alteração do regime de tributação do subsídio de desemprego tem que ver com a o fim da distinção entre desemprego voluntário e involuntário. Bagão Félix afirmou ao CM que ambos os casos vão passar a receber aquela prestação social, ao contrário do regime actual em que os desempregados voluntários não tem direito a receber subsídio.
"Vai deixar de haver distinção entre desemprego voluntário e involuntário até porque as empresas cooperam com os trabalhadores nesta questão", adiantou Bagão Félix.
A diferença vai basear-se na dedução no subsídio de des emprego do valor das indemnizações negociadas com a entidade patronal, mas o ministro escusou-se a especificar, referindo somente que a dedução vai ser de forma a que o trabalhador se mantenha interessado em rescindir com a entidade empregadora.
Actualmente o que acontece é que o trabalhador rescinde com a entidade patronal e é indemnizado. Essa indemnização está isenta de IRS até ao montante de uma vez e meia o valor médio das remunerações regulares. Tudo o que for acima deste montante é tributado em IRS.
No que se refere ao subsídio de desemprego ele está isento de qualquer tributação.
O ministro quer penalizar os trabalhadores que negoceiam as indemnizações e posteriormente vão increver-se no subsídio de desemprego.
Bagão Félix esclareceu ainda que a relação subsídio de desemprego a podenração do agregado familiar só vai funcionar no subsídio social de desemprego, que abrange mais de 100 000 pessoas.
O subsídio social desemprego destina-se às pessoas que não tem descontos suficientes para beneficiarem do subsídio normal ou que já tenham ultrapassado o limite temporal da prestação.
Ainda em relação ao subsídio de desemprego, o ministro desmentiu a ideia passada ontem pela Coordenadora Nacional para os Assuntos da Família, de o subsídio de desemprego seria majorado para as pessoas que tivessem a seu cargo idosos.
Não é possível aumentar o subsídio de desemprego tendo por base os dependentes a cargo, referiu o ministro.
Bagão Félix esteve ontem presente num almoço organizado pela Câmara de Comércio Luso-Alemão, onde falou sobre a Lei de Bases da Formação Profissional e explicou que o sistema de formação alemão ( que dura dois anos), vai adaptar-se às exigências de certificação portuguesas.
Miguel A. Ganhão
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